CIRCULAR 2132 , de 06/02/1992 - Banco Central
D E C I D I U : Art. 1º As instituições supra mencionadas deverão informar
diariamente, até o terceiro dia útil subseqüente ao da data-base, o saldo das
contas a seguir relacionadas: I - 1.1.1.00.00-9 - Caixa;. II - Títulos Federais Livres
, resultante da soma das seguintes rubricas: 1.3.1.10.03-5 - Letras financeiras do
tesouro.
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